Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.743, DE 21 DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.743, DE 21 DE SETEMBRO DE 1983

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.561.452.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam abertos ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.561.452.000.000,00 (hum trilhão, quinhentos e sessenta e um bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1983, Página 16385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 358 Vol. 6 (Publicação Original)