Legislação Informatizada - Decreto nº 88.742, de 20 de Setembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.742, de 20 de Setembro de 1983

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5 º , " in fine ", da Lei n º 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei n º 4.400, de 31 de agosto de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados a alteração introduzida no artigo 6 º e o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 46 do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista, com sede em BrasíIia e constituída na forma da Lei n º 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 29 de abril de 1983, os quais passarão a ter a seguinte redação: 

     "Art. 6º. O capital social é de Cr$ 790.000.000.000,00 (setecentos e noventa bilhões de cruzeiros), dividido em 52.074.117.905 (cinqüenta e dois bilhões, setenta e quatro milhões, cento e dezessete mil, novecentas e cinco) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe " A " e 705.037.421 (setecentos e cinco milhões, trinta e sete mil, quatrocentas e vinte e uma) ações preferenciais da classe " B ", todas sem valor nominal."

     "Art. 46 ...............................................................................................................................................................

     § 3 º O disposto neste artigo só se aplica aos empregados admitidas até 30.11.82 e que, nos termos do parágrafo 1 º do artigo 10 do Decreto-Lei n º 1.971, de 30 de novembro de 1982, tenham permanecido no plano de cargos e salários vigente em 25 de julho de 1980."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1983; 162 º da Independência e 95 º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1983, Página 16385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 357 Vol. 6 (Publicação Original)