Legislação Informatizada - Decreto nº 88.740, de 19 de Setembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.740, de 19 de Setembro de 1983

Transforma função de confiança da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7 º e 8 º da Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n º 77.336, de 25 de março de 1976, é o que consta do Processo DASP n º 14.881, de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transformada uma função de confiança na forma do Anexo I deste decreto da Categoria Direção Superior código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior código: LT-DAS-100 da Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162 º da Independência e 95 º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1983, Página 16295 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)