Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.718, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.718, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.337.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.337.450.000,00 (sete bilhões, trezentos e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1983, Página 16078 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 336 Vol. 6 (Publicação Original)