Legislação Informatizada - Decreto nº 88.689, de 8 de Setembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.689, de 8 de Setembro de 1983
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item II,
do artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo
Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a redação
abaixo:
"Art. 6º - ............................................................................................................................................................
I -
....................................................................................................................................................................
II - O Quadro Suplementar - de efetivo limitado - formado pelos militares da reserva ou reformados, pelos Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, de que trata o Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981, e pelas Praças da Ativa".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam
revogados o § 4º do artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico,
aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, e demais disposições
em contrário.
Brasília-DF, 08 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1983, Página 15693 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)