Legislação Informatizada - Decreto nº 88.689, de 8 de Setembro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.689, de 8 de Setembro de 1983

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item II, do artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a redação abaixo:

     "Art. 6º - ............................................................................................................................................................

       I - ....................................................................................................................................................................

      II - O Quadro Suplementar - de efetivo limitado - formado pelos militares da reserva ou reformados, pelos Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, de que trata o Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981, e pelas Praças da Ativa".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados o § 4º do artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1983, Página 15693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)