Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.683, DE 6 DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.683, DE 6 DE SETEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor Cr$ 255.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere e artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Previdência Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 255.500.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicaras no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1983, Página 15648 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)