Legislação Informatizada - Decreto nº 88.678, de 6 de Setembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.678, de 6 de Setembro de 1983

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1983, Página 15645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 298 Vol. 6 (Publicação Original)