Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.670, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.670, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983
Concede à "The Wesleyan Church Corporation" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à " THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION " (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º. Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1983, Página 15456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 288 Vol. 6 (Publicação Original)