Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.670, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.670, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983

Concede à "The Wesleyan Church Corporation" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida à " THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION " (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.

     Art. 2º. Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1983, Página 15456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 288 Vol. 6 (Publicação Original)