Legislação Informatizada - Decreto nº 88.668, de 1º de Setembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.668, de 1º de Setembro de 1983
Revoga dispositivo do decreto nº 70.872, de 25 de julho de 1972 que aprovou o regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o art. 2º do decreto nº 70.872, de julho de 1972, que aprovou o Regulamento para a comissão Naval Brasileira em Washington.
Art. 2º. A comissão de que trata o artigo anterior , incluída na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, pelo decreto nº 70.872, de 1972, é subordinada à secretaria - Geral da Marinha.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiniano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1983, Página 15456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 287 Vol. 6 (Publicação Original)