Legislação Informatizada - Decreto nº 88.668, de 1º de Setembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.668, de 1º de Setembro de 1983

Revoga dispositivo do decreto nº 70.872, de 25 de julho de 1972 que aprovou o regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o art. 2º do decreto nº 70.872, de julho de 1972, que aprovou o Regulamento para a comissão Naval Brasileira em Washington.

     Art. 2º. A comissão de que trata o artigo anterior , incluída na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, pelo decreto nº 70.872, de 1972, é subordinada à secretaria - Geral da Marinha.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiniano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1983, Página 15456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 287 Vol. 6 (Publicação Original)