Legislação Informatizada - Decreto nº 88.659, de 31 de Agosto de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.659, de 31 de Agosto de 1983

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE NITROGENADOS - CRN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 603.328/83-3,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica permitido à COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE NITROGENADOS - CRN a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 3.204.150.783,10 (três bilhões, duzentos e quatro milhões, cento e cinqüenta mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros e dez centavos) para Cr$ 10.757.530.325,00 (dez bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e trinta mil e trezentos e vinte e cinco cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1983, Página 15441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 281 Vol. 6 (Publicação Original)