Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.658, DE 31 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.658, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da PETROBRÁS FERTILIZANTES S.A. - PETROFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 604.076/83-8,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica permitido à PETROBRÁS FERTILIZANTES S.A. - PETROFÉRTIL a proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 177.514.391.076,00 (cento e setenta e sete bilhões, quinhentos e quatorze milhões, trezentos e noventa e um mil e setenta e seis cruzeiros) para Cr$ 278.163.115.475,00 (duzentos e setenta e oito bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e quinze mil e quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros).

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1983, Página 15441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)