Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.623, DE 15 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 88.623, DE 15 DE AGOSTO DE 1983

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor Cr$2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso da arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1983, Página 14549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 245 Vol. 6 (Publicação Original)