Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.623, DE 15 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 88.623, DE 15 DE AGOSTO DE 1983

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor Cr$2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

      O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro 1982,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso da arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 15 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1983, Página 14549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 245 Vol. 6 (Publicação Original)