Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.610, DE 9 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.610, DE 9 DE AGOSTO DE 1983
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada MORRO BRANCO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORDESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 05º47'37,8" S e 46º06'11,8" Wgr .; daí, segue por uma linha reta de azimute 124º04'54" com uma distância de 700,39 m, até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 05º47'50,7" S e 46º05'53,0 " Wgr. SUDESTE - Do Marco 02 (dois), segue por uma linha reta de azimute 214º05'24" com uma distância de 699,46 m, até o Marco 03 (três) de coordenadas geográficas 05º48'09,5" S e 46º06'05,8" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 03 (três) segue por uma linha reta de azimute 304º02'15" com uma distância de 699,59m, até o Marco 04 (quatro) de coordenadas geográficas 05º47'56,7" S e 46º06'24,6" Wgr. NOROESTE - Do Marco 04 (quatro), segue por uma linha reta de azimute 34º01'30" com uma distância de 700,00 m, até o Marco 01 (um) ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1983, Página 14330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 233 Vol. 6 (Publicação Original)