Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.605, DE 9 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.605, DE 9 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.660, de 4 de março de 1964, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira junto ao Reino Rachemita da Jordânia cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.

     Art. 2º A Embaixada do Brasil junto ao Reino Rachemita da Jordânia terá sede em Amã.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1983, Página 14258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 229 Vol. 6 (Publicação Original)