Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.605, DE 9 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.605, DE 9 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.660, de 4 de março de 1964, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira junto ao Reino Rachemita da Jordânia cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.
Art. 2º. - A Embaixada do Brasil junto ao Reino Rachemita da Jordânia terá sede em Amã.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
R.S. Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1983, Página 14258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 229 Vol. 6 (Publicação Original)