Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.605, DE 9 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 88.605, DE 9 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.660, de 4 de março de 1964, que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira junto ao Reino Rachemita da Jordânia cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.

     Art. 2º. - A Embaixada do Brasil junto ao Reino Rachemita da Jordânia terá sede em Amã.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1983, Página 14258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 229 Vol. 6 (Publicação Original)