Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.545, DE 26 DE JULHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.545, DE 26 DE JULHO DE 1983

Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Disciplinar para a Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.010 de 5 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1983, Página 13249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)