Legislação Informatizada - Decreto nº 88.537, de 19 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.537, de 19 de Julho de 1983

Extingue Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Estradas de Rodagem nº 3 - CER/3, a partir de 01 de janeiro de 1984.

     Art. 2º. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 19 de julho de 1983; 162º Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1983, Página 12793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)