Legislação Informatizada - Decreto nº 88.535, de 18 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.535, de 18 de Julho de 1983

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Recife, Jaboatão e Paulista, Estado de Pernambuco.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados a adquirir:

     a) o domínio útil:

     1) FERNANDO DIAZ CARRIL a sua mulher MARIA DE LAS MARAVILHAS GARCIA DEL RIO, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,0029 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severo nº 306, correspondente ao apartamento nº 810, Município e Estado do Rio de Janeiro (proc. MF nº 0768-35.578/82);

     2) PIERRE JACQUES RAQUET, de nacionalidade belga, da fração ideal de 0,03000 do terreno de marinha, situado na Avenida Beira-Mar nº 2.088, correspondente ao apartamento nº 1.001, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco (Proc. MF nº 0480-05-256/82);

     3) RUDOLF PETER BUEHLER, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,03000 do terreno de marinha, situado na Avenida Beira-Mar nº 2.088, correspondente ao apartamento nº 1.501, em direito a 2 (duas) vagas na garagem, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco (Proc. MF nº 0480-12.673/82);

     b) o direito preferencial ao aforamento:

     1) CARLOS FEDERICO SILVA GUZMAN, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 1/144 do terreno da marinha, situada na Avenida Atlântica nº 928, correspondente ao apartamento nº 901, Município e Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-193.295/66);

     2) RAMIRO PENELAS MIGUEZ e sua mulher ISABEL ILESIAS MIGUEZ, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/16 do terreno de marinha, situado na Rua da Gamboa nº 199, correspondente à casa nº 5, Município e Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-36.617/82);

     3) DOROTHY SUE DUNN DE ARAUJO, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 3.223/120.750 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 586, correspondente ao apartamento nº 402 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-148.961/67);

     4) PEDRO GONZALEZ MENDES e FRANCISCO RECAREY VILAR, ambos de nacionalidade espanhola, dos terrenos de acrescidos de marinha, designados por Lotes nºs. 3 e 4, situados na Avenida Armando Lombardi, Município e Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-03.619/82);

     5) ENRIQUE EFRAIN RUBIN, de nacionalidade argentina, do terreno de marinha, situado na Rua do Hospício nº 171, Município de Recite, Estado de Pernambuco (Proc. MF nº 0487-13.966/41);

     6) ALEJO CARULLA OBIS, de nacionalidade esponhola, de 1/7 do terreno de marinha, designado por Lote nº 15 da Quadra I do Loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida, Praia do Janga, Município de Paulista, Estado de Pernambuco (Proc. MF nº 0480-04.608/82).

     Art. 2º  Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1983, Página 12792 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 142 Vol. 6 (Publicação Original)