Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.527, DE 18 DE JULHO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.527, DE 18 DE JULHO DE 1983
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de águas do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.087/82,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,022 m 3 /s de água do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o Município de Tremembé, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1983, Página 12789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)