Legislação Informatizada - Decreto nº 88.518, de 15 de Julho de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.518, de 15 de Julho de 1983

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado até 15 de julho de 1984, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelo Decreto nº 87.405, de 14 de julho de 1982.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1983, Página 12709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 126 Vol. 6 (Publicação Original)