Legislação Informatizada - Decreto nº 88.505, de 12 de Julho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.505, de 12 de Julho de 1983
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 e a proposição da Comissão Nacional de Energia (Resolução CNE 16/83),
DECRETA:
Art. 1º. São criadas as Notas Complementares NC (87-6) e NC (87-7) ao Capítulo 87 da Tabela aprovada pela Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor no 3º dia posterior ao de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1983, Página 12355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 49 Vol. 6 (Publicação Original)