Legislação Informatizada - Decreto nº 88.504, de 12 de Julho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.504, de 12 de Julho de 1983
Altera o Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, e os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983, e no artigo 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixada na Capital do Estado de São Paulo a sede da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Art. 2º. O artigo 8º do Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:
"Art.
8º............................................................................................................................................................
Parágrafo único. A cláusula de transferência do empregado, por necessidade ou conveniência do serviço, considera-se incluída no regime de pessoal da IMBEL".
Art. 3º. O art. 3º, o item III do art. 4º e o item I do art. 5º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. - .................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................
III - Administrar industrial e comercialmente seu próprio parque de material bélico e bens outros cuja tecnologia derive da gerada no desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de pioneirismo, conveniência administrativa ou no interesse da segurança nacional. .................................................................................................................................................................
Art. 5º. - ................................................................................ ........................................
I - criar subsidiárias e participar do capital de outras empresas que exerçam atividades relacionadas com os seus objetivos; ................................................................................ ............................................................."
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, em 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1983, Página 12436 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 48 Vol. 6 (Publicação Original)