Legislação Informatizada - Decreto nº 88.502, de 12 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.502, de 12 de Julho de 1983

Altera dispositivos do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições conferidas pelo item III, do art. 81, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 16 e 17 do Decreto 79.531, de 13 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16.   Ao Departamento de Engenharia e Comunicações incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática.

Art. 17.  Ao Departamento-Geral de Serviços incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a intendência, subsistência, transporte, saúde, assistência social, remonta e veterinária."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1983, Página 12436 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)