Legislação Informatizada - Decreto nº 88.502, de 12 de Julho de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 88.502, de 12 de Julho de 1983
Altera dispositivos do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições conferidas pelo item III, do art. 81, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos
16 e 17 do Decreto 79.531, de 13 de abril de 1977, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 17. Ao Departamento-Geral de Serviços incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a intendência, subsistência, transporte, saúde, assistência social, remonta e veterinária."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1983, Página 12436 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)