Legislação Informatizada - Decreto nº 88.501, de 12 de Julho de 1983 - Publicação Original

Decreto nº 88.501, de 12 de Julho de 1983

Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Diretoria de Informática, como órgão incumbido de realizar estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a Informática.

     Parágrafo único. A Diretoria de Informática, com sede em Brasília, é subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.

     Art. 2º. Ficam criados os: 

     a) Centro de Informática nº 1, com sede no Rio de Janeiro-RJ; 
     b) Centro de Informática nº 2, com sede em São Paulo-SP; 
     c) Centro de Informática nº 3, com sede em Porto Alegre-RS; 
     d) Centro de Informática nº 7, com sede em Recife-PE; 
     e) Centro de Informática nº 11, com sede em Brasília-DF; 
     f) Centro de Informática nº 12, com sede em Manaus-AM.

     Parágrafo único. Os Centros de Informática referidos neste artigo são subordinados à Diretoria de Informática para fins de emprego e efeitos funcionais, técnicos e administrativos e às respectivas Regiões Militares, para efeito de disciplina e administração como Organização Militar (OM), excetuado o Centro de Informática nº 11, que é subordinado, para todos os fins, à Diretoria de Informática.

     Art. 3º. Ficam extintos a Diretoria de Processamento de Dados do Exército com sede em Brasília, DF, o Centro de Processamento de Dados do Exército e os de números 1, 2, 3, 4 e 5, com sedes, respectivamente, em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP, Porto Alegre-RS, Recife-PE e Manaus-AM.

     Art. 4º. O artigo 1º, a letra e do item 1 e o item 2 do artigo 2º, e os artigos 5º e 10 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática.

Art. 2º. - ...................................................................................................................................................

1) ...............................................................................................................................................................

e) suprimento e manutenção do material de comunicações a informática; 2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

Art. 5º. As Diretorias denominam-se:

          1) Diretoria de Obras Militares (DOM);
          2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);
          3) Diretoria de Patrimônio (D Patr);
          4) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);
          5) Diretoria de Telecomunicações (DTelecom);
          6) Diretoria de Informática (D Inf).

Art. 10.   À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente, nos assuntos referentes a Política Setorial para o Departamento e relacionados com Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de Convênios, contratos e ajustes."


     Art. 5º. Ao Regulamento de que trata o artigo anterior fica acrescentado o artigo 17 com a seguinte redação:

"Art. 17. A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática."
     Art. 6º.   O artigo 1º e a letra a do item 1 do artigo 2º do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.   O Departamento-Geral do Serviços (DGS), é o órgão da Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social e material de intendência.

Art. 2º. - ....................................................................................................................................................

1) ...............................................................................................................................................................

a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde e veterinária."

     Art. 7º. O art. 1º do Decreto nº 84.951, de 23 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973,é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a heráldica e Histórica de Organizações Militares do Exército."


     Art. 8º.   O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 9º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 10. Ficam revogadas as letras f) do item 1 do artigo 2º, f) do item 2 do artigo 4º e f ) do item 2 do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982, e demais dispositivos em contrário.

Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1983, Página 12435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 44 Vol. 6 (Publicação Original)