Legislação Informatizada - Decreto nº 88.501, de 12 de Julho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.501, de 12 de Julho de 1983
Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Diretoria de Informática, como órgão incumbido de realizar estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a Informática.
Parágrafo único. A Diretoria de Informática, com sede em Brasília, é subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.
Art. 2º. Ficam criados os:
a) Centro de Informática nº 1, com sede no Rio de Janeiro-RJ;
b) Centro de Informática nº 2, com sede em São Paulo-SP;
c) Centro de Informática nº 3, com sede em Porto Alegre-RS;
d) Centro de Informática nº 7, com sede em Recife-PE;
e) Centro de Informática nº 11, com sede em Brasília-DF;
f) Centro de Informática nº 12, com sede em Manaus-AM.
Parágrafo único. Os Centros de Informática referidos neste artigo são subordinados à Diretoria de Informática para fins de emprego e efeitos funcionais, técnicos e administrativos e às respectivas Regiões Militares, para efeito de disciplina e administração como Organização Militar (OM), excetuado o Centro de Informática nº 11, que é subordinado, para todos os fins, à Diretoria de Informática.
Art. 3º. Ficam extintos a Diretoria de Processamento de Dados do Exército com sede em Brasília, DF, o Centro de Processamento de Dados do Exército e os de números 1, 2, 3, 4 e 5, com sedes, respectivamente, em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP, Porto Alegre-RS, Recife-PE e Manaus-AM.
Art. 4º. O artigo 1º, a letra e do item 1 e o item 2 do artigo 2º, e os artigos 5º e 10 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. - ...................................................................................................................................................
1) ...............................................................................................................................................................
e) suprimento e manutenção do material de comunicações a informática; 2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
Art. 5º. As Diretorias denominam-se:
1) Diretoria de Obras Militares (DOM);
2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);
3) Diretoria de Patrimônio (D Patr);
4) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);
5) Diretoria de Telecomunicações (DTelecom);
6) Diretoria de Informática (D Inf).
Art. 10. À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente, nos assuntos referentes a Política Setorial para o Departamento e relacionados com Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de Convênios, contratos e ajustes."
Art. 5º. Ao Regulamento de que trata o artigo anterior fica acrescentado o artigo 17 com a seguinte redação:
Art. 6º. O artigo 1º e a letra a do item 1 do artigo 2º do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. - ....................................................................................................................................................
1) ...............................................................................................................................................................
a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde e veterinária."
Art. 7º. O art. 1º do Decreto nº 84.951, de 23 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam
revogadas as letras f) do item 1 do artigo 2º, f) do item 2 do artigo 4º e f )
do item 2 do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de
abril de 1982, e demais dispositivos em contrário.
Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1983, Página 12435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 44 Vol. 6 (Publicação Original)