Legislação Informatizada - Decreto nº 88.491, de 12 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.491, de 12 de Julho de 1983

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 602.846/83 - 0

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA de Cr$ 17.723.707.622,00 (dezessete bilhões, setecentos e vinte e três milhões, setecentos e sete mil e seiscentos e vinte e dois cruzeiros) para Cr$ 18.169.129.333,00 (dezoito bilhões, cento e sessenta e nove milhões, cento e vinte e nove mil e trezentos e trinta e três cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1983, Página 12345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)