Legislação Informatizada - Decreto nº 88.490, de 12 de Julho de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.490, de 12 de Julho de 1983

Altera o Estatuto da empresa pública Casa da Moeda do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A alínea VI, do artigo 11 e o artigo 15 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....................................................................................................................................................

VI - alienar ou onerar bens móveis e imóveis patrimoniais da CMB, condicionado, no caso de bens imóveis, à prévia audiência do Conselho Fiscal.
......................................................................................................................................................................

Art. 15. Ao Conselho Fiscal compete examinar e emitir parecer sobre balancetes, balanços, prestação anual de contas da Diretoria, aumento de capital e sobre alienação ou oneração de bens imóveis patrimoniais da CMB, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da empresa."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1983, Página 12345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 36 Vol. 6 (Publicação Original)