Legislação Informatizada - Decreto nº 88.486, de 6 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.486, de 6 de Julho de 1983

Reduz o interstício no posto de Coronel Médico do Quadro de Saúde do Exército, para as promoções de 31 de julho de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com os artigos 13 e 14 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 85.816, de 17 de março de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 30 (trinta) meses o interstício no posto de Coronel Médico do Quadro de Saúde do Exército.

     Art. 2º. O disposto no artigo anterior terá aplicação, exclusivamente, para as promoções de 31 de julho de 1983, após o que volta a vigorar o tempo mínimo fixado no artigo 6º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1983, Página 12009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 29 Vol. 6 (Publicação Original)