Legislação Informatizada - Decreto nº 88.483, de 5 de Julho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.483, de 5 de Julho de 1983
Altera a composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei 6.391, de dezembro de 1976, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.869, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. A composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência fica alterada na forma seguinte:
I - aumento de 30 (trinta) Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico;
II - aumento de 30 (trinta) Tenentes-Coronéis de Intendência;
III - redução em 30 (trinta) Tenentes-Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico.
Parágrafo Único. Na aplicação do disposto neste artigo, de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 6.689, de 03 de dezembro de 1980, não poderá haver aumento do efetivo global de Oficiais, previsto na Lei nº 6.144, de novembro de 1974, e nem da despesa total a ele correspondente.
Art. 2º. Para fins do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.689, de 03 de dezembro de 1980, será considerado o efetivo resultante da aplicação do estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. O Ministro de Estado do Exercito baixará os atos necessários a execução deste Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposição em
contrário.
Brasília, DF, 05 de Julho de 1983; 162º da Independência e 95º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11944 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)