Legislação Informatizada - Decreto nº 88.483, de 5 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.483, de 5 de Julho de 1983

Altera a composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei 6.391, de dezembro de 1976, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.869, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. A composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência fica alterada na forma seguinte:

     I - aumento de 30 (trinta) Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico;
     II - aumento de 30 (trinta) Tenentes-Coronéis de Intendência;
     III - redução em 30 (trinta) Tenentes-Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico.

      Parágrafo Único. Na aplicação do disposto neste artigo, de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 6.689, de 03 de dezembro de 1980, não poderá haver aumento do efetivo global de Oficiais, previsto na Lei nº 6.144, de novembro de 1974, e nem da despesa total a ele correspondente.

     Art. 2º. Para fins do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.689, de 03 de dezembro de 1980, será considerado o efetivo resultante da aplicação do estabelecido no art. 1º deste Decreto.

     Art. 3º. O Ministro de Estado do Exercito baixará os atos necessários a execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposição em contrário.

Brasília, DF, 05 de Julho de 1983; 162º da Independência e 95º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11944 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)