Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.480, DE 4 DE JULHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.480, DE 4 DE JULHO DE 1983

Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo (7º ETA), com a finalidade de realizar missões de Transporte Aéreo Logístico e outras missões aéreas de caráter regional, de interesse do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º. O 7º ETA tem sede na Base Aérea de Manaus e é subordinado ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.

     Art. 3º. O Comandante do 7º ETA Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.

     Art. 4º. Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11943 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 23 Vol. 6 (Publicação Original)