Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.479, DE 4 DE JULHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.479, DE 4 DE JULHO DE 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, O crédito suplementar no valor de Cr $450.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida da no artigo 5º, item Vll, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11943 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 22 Vol. 6 (Publicação Original)