Legislação Informatizada - Decreto nº 88.466, de 4 de Julho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.466, de 4 de Julho de 1983

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de terras, no Município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea " c ", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, uma área de terras, titulada a diversos particulares, no Municipio de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, com 18.836,6690.m 2 (Dezoito mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e seis mil e seiscentos e noventa centímetros quadrados), confinada pela poligonal fechada e descrita pelas coordenadas cartesianas de seus vértices, com a origem do sistema no ponto coordenadas NORTE 6.701.969,738 metros e ESTE 481.758,915 metros, da folha do Município de São Leopoldo, compreendendo os lotes de nºs 1 a 36 com as seguintes áreas: Lote nº 1, 6.266,011 m 2 ; Lote nº 2, 179,061 m 2 ; Lote nº 3, 97,546 m 2 ; Lote nº 4, 19,783 m 2 ; Lote nº 5, 60,000 m 2 ; Lote nº 6, 63,847 m 2 ; Lote nº 7, 3,250 m 2 ; Lote nº 8, 338,973 m 2 ; Lote nº 9, 90,223 m 2 ; Lote nº 10, 360,000 m 2 ; Lote nº 11, 349,240 m 2 ; Lote nº 12, 360,000 m 2 ; Lote nº 13, 360,000 m 2 , Lote nº 14, 360,000 m 2 ; Lote nº 15, 360,000 m 2 ; Lote nº 16, 360,000 m 2 ; Lote nº 17, 13,601 m 2 ; Lote nº 18, 597,498 m 2 ; Lote nº 19, 12,000 m 2 ; Lote nº 20, 10,670 m 2 ; Lote n º 21, 299,837 m 2 ; Lote nº 22, 73,489 m 2 ; Lote nº 23, 360.000 m 2 ; Lote nº 24, 354,000 m 2 ; Lote nº 25, 360,000 m 2 ; Lote nº 26, 360,000 m 2 ; Lote nº 27, 10,500 m 2 ; Lote nº 28, 360,000 m 2 ; Lote nº 29, 5,500 m 2 ; Lote nº 30, 360,000 m 2 ; Lote nº 31, 360,000 m 2 , Lote n º 32, 834,000 m 2 ; Lote nº 33, 1.599,000 m 2 ; Lote nº 34, 73,840 m 2 ; Lote nº 35, 1.328,800 m 2 ; Lote nº 36, 1.296,000 m 2 .

     Parágrafo Único.  A área a que se refere este artigo se destina à implantação do Dique 917, Trecho de Montante, do Sistema de Proteção contra cheias do Rio dos Sinos, no Município de Novo Hamburgo no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus recursos próprios.

     Art. 3º. A desapropriação de que trata a presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11920 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 11 Vol. 6 (Publicação Original)