Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.454, DE 30 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.454, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Altera o Decreto nº 84.536, de 10 de março de 1980, que autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nº 805/83, conforme consta do Processo nº CEE/SP 1 732/79 e 204 596/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 84.536, de 10 de março de 1980, publicado no Diário Oficial de 11 de março de 1980, que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações Geral em Enfermagem, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica, em Enfermagem de Saúde Pública e em Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1983, Página 11580 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 405 Vol. 6 (Publicação Original)