Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.446, DE 29 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.446, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Outorga concessão à Rádio Palmeira D'Oeste Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.938/82 (Edital nº 43/82),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO PALMEIRA D'OESTE LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo.

     Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

     Art. 2º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 294 Vol. 4 (Publicação Original)