Legislação Informatizada - Decreto nº 88.444, de 29 de Junho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.444, de 29 de Junho de 1983

Concede à Florestal Acesita S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Florestal Acesita S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 2.521.800.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e um milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$ 12.852.500.000,00 (doze bilhões, oitocentos e cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11436 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 292 Vol. 4 (Publicação Original)