Legislação Informatizada - Decreto nº 88.435, de 22 de Junho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.435, de 22 de Junho de 1983
Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 78, item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
77.480, de 23 de abril de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1983, Página 11062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 264 Vol. 4 (Publicação Original)