Legislação Informatizada - Decreto nº 88.428, de 21 de Junho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.428, de 21 de Junho de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Xingó, da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, nos Estados de Alagoas e Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.967/82,

DECRETA:

     Art. 1º.   Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra com benfeitorias de propriedade particular, localizadas respectivamente nos Municípios de Piranhas, Estado de Alagoas e Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, numa área total de 4.075,00 ha (quatro mil e setenta e cinco hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Xingó, no rio São Francisco.

     Art. 2º.  A área total de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SEDT-15024, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.967/82, e assim descrita:

     - tem início no ponto 1A (um "A") de coordenadas N=8.937.250,00m e E=636.000,000m, segue com o rumo de 00º00'00" S, percorre uma distância de 1.750,000m, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois) de coordenadas N=8.935.500,000m e E=636.000,000m, segue com o rumo de 56º18'36" SW, percorre uma distância de 1.802,776m, até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) de coordenadas N=8.934.500,000m e E=634.500,000m, segue com o rumo de 78º41'24" SW, percorre uma distância de 2.549,510m, até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro) de coordenadas N=8.934.000,000m e E=632.000,000m, segue com o rumo de 90º00'00" W, percorre uma distância de 2.000,000m, até encontrar o ponto 9 (nove); do ponto 9 (nove) de coordenadas N=8.934.000,000m e E=630.000,000m, segue com o rumo de 56º18'36" NW, percorre uma distância de 7.211,103m, até encontrar o ponto 10 (dez); do ponto 10 (dez) de coordenadas N=8.938.000,000m e E=624.000,000m, segue com o rumo de 00º00'00" N, percorre uma distância de 2.000,000m, até encontrar o ponto 11 (onze); do ponto 11 (onze) de coordenadas N=8.940.000,000m e E=624.000,000m, segue com o rumo de 90º00'00" E, percorre uma distância de 4.030.000m, até encontrar o ponto 11A (onze "A"); do ponto 11A (onze "A") de coordenadas N=8.940.300,000m e E=628.030,000m, segue rio abaixo, pela margem esquerda do rio São Francisco, percorre uma distância aproximada de 5.600,000m, até encontrar o ponto 11B (onze "B"); do ponto 11B (onze "B") de coordenadas N=8.937.250,000m e E=631.370,000m, segue com o rumo de 90º00'00" E, percorre uma distância de 4.630,000m, até encontrar o ponto 1A (um "A"), onde teve início esta descrição.

     Art. 3º.   Fica autorizada a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESP a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter, de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1983, Página 11037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 256 Vol. 4 (Publicação Original)