Legislação Informatizada - Decreto nº 88.418, de 20 de Junho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.418, de 20 de Junho de 1983

Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.552.947.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.552.947.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e cinqüenta e dois milhões e novecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1983, Página 10845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 220 Vol. 4 (Publicação Original)