Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.410, DE 20 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.410, DE 20 DE JUNHO DE 1983

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio a crédito suplementar no valor de Cr$ 824.140.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 824.140.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1983, Página 10836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)