Legislação Informatizada - Decreto nº 88.394, de 14 de Junho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.394, de 14 de Junho de 1983

Autoriza o aumento do Capital Social do Banco da Amazônia S.A - BASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º.  Fica autorizado o Banco da Amazônia S.A - BASA a promover o aumento do seu Capital Social em Cr$ 6.862.745.000,00(seis bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), mediante a utilização de recursos provenientes do Tesouro Nacional e de subscrição pública, mantida a participação majoritária da União.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogado o Decreto nº 88.148, de 08 de março de 1983 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1983, Página 10345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 200 Vol. 4 (Publicação Original)