Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.376, DE 10 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.376, DE 10 DE JUNHO DE 1983
Altera o artigo 3º do Decreto nº 86.364, de 14 de setembro de 1981, que dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 86.364, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1983, Página 10250 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 178 Vol. 4 (Publicação Original)