Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.357, DE 6 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.357, DE 6 DE JUNHO DE 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.127.449.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$4.127.449.000,00 (quatro bilhões, cento e vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1983, Página 9713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)