Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.355, DE 6 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.355, DE 6 DE JUNHO DE 1983
Altera dispositivo do Decreto n° 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. A alínea "d" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Geraldo Nogueira Miné
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1983, Página 9642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)