Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.355, DE 6 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.355, DE 6 DE JUNHO DE 1983

Altera dispositivo do Decreto n° 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.   A alínea "d" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d - diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis e Atuariais, Administração e Ciências Econômicas, para a Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho."



     Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Geraldo Nogueira Miné


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1983, Página 9642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)