Legislação Informatizada - Decreto nº 88.346, de 31 de Maio de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.346, de 31 de Maio de 1983
Altera dispositivos do regulamento disciplinar do exército (R-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A letra " a " do item 3) e o § 2º do artigo 9º do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. -
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3) aos que servirem sob seus comandos, chefias ou
direção:
a) o Subchefe de Estado-Maior, Comandante
de Unidade incorporada, Chefe de Divisão, Seção, Escalão Regional, Administração
Regional, Geral, Serviço e Assessoria; Subcomandante e Subdiretor;
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§2º A competência conferida aos chefes de Divisão, Seção, Escalão Regional, Administração Regional, Ajudante Geral, Serviço e Assessoria, limita-se às ocorrências relacionadas com às atividades inerentes ao serviço de suas repartições".
Art. 2º. Em decorrência do disposto, no artigo primeiro deste Decreto, fica alterado o ANEXO III - Quadro de Punições Máximas, do Regulamento Disciplinar do Exército, que passa a vigorar com o teor constante do quadro anexo.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 31 de março de 1983; 162º da Independência 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1983, Página 9304 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 131 Vol. 4 (Publicação Original)