Legislação Informatizada - Decreto nº 88.339, de 30 de Maio de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.339, de 30 de Maio de 1983

Revoga o Decreto n° 32.580, de 14 de abril de 1953, que outorgou concessão à Rádio Cultura de Poços de Caldas S/A. atualmente Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda., para exploração do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 51.099/82,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 32.580, de 14 de abril de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 08 de maio do mesmo ano, à RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS S/A, atualmente RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º.   O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1983, Página 9301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 126 Vol. 4 (Publicação Original)