Legislação Informatizada - Decreto nº 88.338, de 30 de Maio de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.338, de 30 de Maio de 1983

Cassa a concessão outorgada à Rádio Vereda Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias de ambito regional, na cidade de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.600/80,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.885, de 08 de abril de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 subseqüente, à RÁDIO VEREDA LTDA., para estabelecer, na cidade de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, uma estação de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, de acordo com o artigo 64, letra " f ", da mencionada Lei nº 4.117/62, Código Brasileiro de Telecomunicações, com a redação do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1983, Página 9300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)