Legislação Informatizada - Decreto nº 88.313, de 18 de Maio de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.313, de 18 de Maio de 1983

Altera dispositivo do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n° 86.780, de 23 de dezembro de 1981.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

     Art. 1º.  A letra "f" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas."


     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Vasconcelos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1983, Página 8448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)