Legislação Informatizada - Decreto nº 88.313, de 18 de Maio de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.313, de 18 de Maio de 1983
Altera dispositivo do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n° 86.780, de 23 de dezembro de 1981.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º. A letra "f" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "f) | Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas." |
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Vasconcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1983, Página 8448 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)