Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.309, DE 16 DE MAIO DE 1983
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, subscrito no setor da indústria químico-farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1983, Página 8341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 98 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O. de 18/05/1983, pag. 8342/8357.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Montevidéu (Uruguai), 1982
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Protocolo complementar - Indústria química - Indústria farmacêutica
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Protocolo complementar - Indústria química - Indústria farmacêutica