Legislação Informatizada - Decreto nº 88.308, de 16 de Maio de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.308, de 16 de Maio de 1983

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Corrientes, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Corrientes, República da Argentina.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1983, Página 8341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 97 Vol. 4 (Publicação Original)