Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.304, DE 16 DE MAIO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 88.304, DE 16 DE MAIO DE 1983

Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 645.706.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 645.706.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1983, Página 8338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)