Legislação Informatizada - Decreto nº 88.292, de 9 de Maio de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 88.292, de 9 de Maio de 1983
Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 79 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1983, Página 7642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)