Legislação Informatizada - Decreto nº 88.292, de 9 de Maio de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.292, de 9 de Maio de 1983

Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 79 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79. Não será exigido dos oficiais do QEM oriundos do QTA, dos oficiais do QTA, em extinção, e dos oficiais do QEM nascidos até 01 de março de 1933, a condição estabelecida na letra " c " do artigo 9º para fins de ingresso em Quadro de Acesso."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1983, Página 7642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)