Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.290, DE 9 DE MAIO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.290, DE 9 DE MAIO DE 1983
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Faculdade Ideal de Letras e, Ciências Humanas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 132/83, conforme consta do Processo nº 1.915/79-CFE, e 210.663/83 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das habilitações Tradutor em Inglês e Intérprete em Inglês, do curso de Letras, a serem ministradas pela Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1983, Página 7642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)